817/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Resulta dos artºs 24º e 25º do C.P.E.R.E.F. que, findo o
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Resulta dos artºs 24º e 25º do C.P.E.R.E.F. que, findo o
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A remissão que é feita pelo nº1 do art.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Um sujeito processual só pode responder a um recurso interposto por
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Apresentada reclamação contra a relação de bens se o cabeça de casal
Relator: PAULO AMARAL
I- O incidente de reclamação contra a relação de bens consiste na
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade