288/05.0TBCCH
Relator: PAULO AMARAL
cabeça-de-casal e na resposta dos demais interessados, assim se cumprindo o princípio do contraditório. II- É na diligência de produção de prova a que se refere ... anteriores, nos termos do art.º 3.º, n.º 4, do mesmo diploma legal. III- Devem ser desentranhados os requerimentos (1.º) do reclamante de resposta à resposta