3675/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
muitas das quais com carácter de exclusividade), não se pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta ... CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório