2068/23.2T8EVR-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
prazo de 10 dias a contar da notificação do despacho que identifica o objecto do litígio e enuncia os temas da prova. III. Não integra a noção de “articulado superveniente ... petição inicial aperfeiçoada. V. Insere-se no âmbito do “poder‑dever” de direcção do processo o despacho que ordena o desentranhamento do intempestivo requerimento/articulado de resposta