154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A remissão que é feita pelo nº1 do art.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Um sujeito processual só pode responder a um recurso interposto por
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade