288/05.0TBCCH
Relator: PAULO AMARAL
própria reclamação, na resposta do cabeça-de-casal e na resposta dos demais interessados, assim se cumprindo o princípio do contraditório. II- É na diligência de produção de prova ... Cód. Proc. Civil, se ela tiver lugar, que os interessados podem pronunciar-se sobre os requerimentos anteriores, nos termos do art.º 3.º, n.º 4, do mesmo diploma