817/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Resulta dos artºs 24º e 25º do C.P.E.R.E.F. que, findo o
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Resulta dos artºs 24º e 25º do C.P.E.R.E.F. que, findo o
Relator: MANUEL BARGADO
daí decorram quaisquer efeitos cominatórios, antes tem de ser visto como sendo o momento processual que o legislador deferiu à parte para responder às exceções deduzidas com o último articulado ... queixa por parte do lesado, deve entender-se que este manifestou, ainda que de forma indireta, a sua intenção de exercer o direito a ser indemnizado pelos danos
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A remissão que é feita pelo nº1 do art.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Um sujeito processual só pode responder a um recurso interposto por
Relator: PAULO AMARAL
I- O incidente de reclamação contra a relação de bens consiste na
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito