688/11.7TBFND.C1
Relator: FONTE RAMOS
determinado ponto da matéria de facto (em termos de se poder considerar “não escrita” a parte em que se verifique tal excesso) não se enquadra no art.º 668º ... dentro da matéria articulada. 3. Provado que o despiste de um veículo automóvel foi determinado pelo facto do troço da via (A23) não oferecer garantias de aderência dos veículos