1308/02-2
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade da sentença - Prestação em mora - Perda de interesse na prestação
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Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade da sentença - Prestação em mora - Perda de interesse na prestação
Relator: FONTE RAMOS
eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de facto (em termos de se poder considerar “não escrita” a parte em que se verifique tal excesso) não se enquadra ... desde que se mantenham dentro da matéria articulada. 3. Provado que o despiste de um veículo automóvel foi determinado pelo facto do troço da via (A23) não oferecer garantias
Relator: SANDRA MELO
pode, nessa resposta, apresentar rol de testemunhas, mesmo que não tenha apresentado meios de prova na petição da sua reclamação de créditos, tal como ocorre com o Autor nos termos ... pode ser apresentado rol de testemunhas sempre que, validamente, sejam alegados ou impugnados factos novos e com essa alegação ou impugnação, em momentos que abrangem não só os normais articulados
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A remissão que é feita pelo nº1 do art.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Como a acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Apresentada reclamação contra a relação de bens se o cabeça de casal
Relator: PAULO AMARAL
I- O incidente de reclamação contra a relação de bens consiste na
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito