TRG
1140/10.3TBVCT.G1
Relator: RAQUEL REGO
646º, nº 4 do Código de Processo Civil. II - Ao definir os factos notórios como os que são do conhecimento geral, a lei faz apelo a uma ideia de publicidade
5 resultados
Relator: RAQUEL REGO
646º, nº 4 do Código de Processo Civil. II - Ao definir os factos notórios como os que são do conhecimento geral, a lei faz apelo a uma ideia de publicidade
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O reclamante que responda à impugnação dos créditos
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade