1140/10.3TBVCT.G1
Relator: RAQUEL REGO
conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º, nº 4 do Código de Processo Civil. II - Ao definir os factos notórios
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Relator: RAQUEL REGO
conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º, nº 4 do Código de Processo Civil. II - Ao definir os factos notórios
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
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