3470/16.1T8VCT-F.G1
Relator: SANDRA MELO
testemunhas sempre que, validamente, sejam alegados ou impugnados factos novos e com essa alegação ou impugnação, em momentos que abrangem não só os normais articulados dos autos (como a petição
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Relator: SANDRA MELO
testemunhas sempre que, validamente, sejam alegados ou impugnados factos novos e com essa alegação ou impugnação, em momentos que abrangem não só os normais articulados dos autos (como a petição
Relator: MOREIRA DO CARMO
acção especial de cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato só consente 2 articulados – petição e contestação, mas não réplica -, e como tal tipo de acção não prevê a audiência ... 587º, nº 1, do NCPC, que dispõe que a falta de impugnação dos novos factos alegados pelo réu tem o efeito previsto no art. 574º do mesmo código, designadamente
Relator: MANUEL BARGADO
último articulado, sob pena de se verificarem os efeitos decorrentes da falta do ónus de impugnação. II - Tendo sido instaurado processo crime contra o lesante pela alegada prática ... terá conhecimento “do direito que lhe compete” quando se torne conhecedor da existência dos factos que integram os pressupostos legais do direito de indemnização fundado na responsabilidade civil extracontratual, sabendo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A remissão que é feita pelo nº1 do art.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Não é nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O articulado em que a Autora, por
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: PAULO AMARAL
I- O incidente de reclamação contra a relação de bens consiste na
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade