226/22.6T8CBA-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
factos supervenientes (ainda que subjectivamente supervenientes) no processo. - não é extemporânea a junção de documentos em momento em que não foi ainda agendada a audiência final
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
factos supervenientes (ainda que subjectivamente supervenientes) no processo. - não é extemporânea a junção de documentos em momento em que não foi ainda agendada a audiência final
Relator: PAULA DO PAÇO
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