817/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
autorize expressamente um articulado resposta em processo de falência, na impossibilidade de exercer o direito ao contraditório de outra forma, é admissível a apresentação de "articulado superveniente", sem que este ... termos do artº 9º do C.P.E.R.E.F. a "caducidade" para o exercício do direito de petição falimentar apenas não só se afirma inexistir enquanto o visado existir (física e legalmente), como