TRC
688/11.7TBFND.C1
Relator: FONTE RAMOS
668º, n.º 1, alínea d), do CPC de 1961, pela simples razão de que o facto material é um elemento para a solução da questão, mas não ... aderência ao piso e começou a deslizar, acabando por embater no separador central, eventuais danos provocados pelo embate na via e respectivas estruturas, não poderão ser imputados ao condutor