TRG
3675/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante a natureza própria da figura do administrador judicial e
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito