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  1. TRG

    3675/24.1T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    carácter de exclusividade), não se pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta a nova redacção dada ... tendo aqueles direito de resposta e prazo respectivo sido autorizado (o primeiro) e fixado (o segundo) pelo juiz, este nada afirmou ou praticou que pudesse ser interpretado nesse sentido