3675/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pode afirmar hoje que os prazos de que dispõe para a prática de actos sejam de carácter meramente ordenador (nomeadamente, atenta a nova redacção dada pela Lei n.º 9/2022 ... contrário do que se prevê no art.º 131.º do CIRE, para o processo de insolvência); e isto mercê do limitado fim desse reconhecimento (unicamente viabilizar a participação