TRCsó sumário
817/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
subsequente à sua própria morte (para as pessoas físicas) ou cessação de actividade (para as empresas). IV - Atenta a noção de responsabilidade solidária que dinama do artº 512º do C.Civil ... ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação privada de actividades económicas ou empresa pública, concedeu poderes tais ao Governo que de forma alguma