3190/15.4T8FAR-AG.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A simples inscrição de um menor num dado estabelecimento de ensino
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O n.º 1 do artigo 28º do RGPTC dá ao
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Do despacho que estabelece o regime provisório
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No caso de divórcio entre os progenitores, as responsabilidades parentais relativas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PAULO REIS
I- A avaliação das condições em que se processa a audição da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, pelo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: LIGIA VENADE
Sumário (da relatora): A decisão de transferência dos menores de uma escola
Relator: FRANCISCO MATOS
I- Nos processos de jurisdição o juiz pode livremente alterar as resoluções
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Pese embora a lei não exija o acordo
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o