1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
progenitores, justifica-se que os princípios do superior interesse e bem-estar do menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança é necessária, adequada
32 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
progenitores, justifica-se que os princípios do superior interesse e bem-estar do menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança é necessária, adequada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O n.º 1 do artigo 28º do RGPTC dá ao
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As nulidades impedem o Tribunal de se concentrar no que realmente
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Incumprimento do regime de regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Do despacho que estabelece o regime provisório
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Ao agente do crime de violência doméstica, para além da pena
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando a menor AA com cerca de dois anos e meio de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer