643/22.1T8BCL.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse
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Relator: SANDRA MELO
.1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O n.º 1 do artigo 28º do RGPTC dá ao
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Incumprimento do regime de regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Ao agente do crime de violência doméstica, para além da pena
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Em sede de processo de incumprimento do exercício das
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n.º1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na acção de regulação das responsabilidades parentais, finda a conferência a
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo o menor uma boa relação afetiva com cada um dos