1233/14.8TBGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para se aferir da justeza da mudança de residência do menor
Relator: SANDRA MELO
.1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Do despacho que estabelece o regime provisório
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: PAULO CORREIA
I – A frequência, em termos extracurriculares, de curso de aprendizagem/aperfeiçoamento da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Quando há que decidir com qual dos progenitores deve ser fixada
Relator: PAULO REIS
I- A avaliação das condições em que se processa a audição da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária, pelo
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.-Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Num quadro de condenação do progenitor do menor em medida de
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Mesmo não existindo acordo entre os pais, a alternância de residências
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o