2659/22.9T8PTM.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando a menor AA com cerca de dois anos e meio de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: FONTE RAMOS
1. Na regulação do exercício das responsabilidades parentais e conhecimento das questões
Relator: RAMOS LOPES
I- Deve ser fixada prestação alimentar aos menores quando o progenitor com
Relator: ANA VIEIRA
I- O direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O Regime Geral do Processo Tutelar Cível consagra a possibilidade de
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A nulidade da sentença prevista na alínea d) do n.º1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com
Relator: FONTE RAMOS
1. Ao regular o exercício das responsabilidades parentais, o tribunal não está