3190/15.4T8FAR-AG.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
melhore, e não se apuram dados que revelam com clareza um prejuízo essencial para o menor derivado da manutenção de tal vínculo
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
melhore, e não se apuram dados que revelam com clareza um prejuízo essencial para o menor derivado da manutenção de tal vínculo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Civil). IV - As questões de particular importância são questões existenciais, graves pertencentes ao núcleo essencial dos direitos da criança, relacionadas com as questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
estabelecimento e manutenção de laços afectivos com o progenitor não residente é essencial ao desenvolvimento saudável da criança, constituindo uma via para o enriquecimento psicológico e emocional da mesma
Relator: ALCIDES RODRIGUES
necessária essa alteração (art. 42.º, n.º 1, do RGPTC). II. O critério essencial a ter em conta na alteração do exercício das responsabilidades parentais é o do interesse
Relator: MANUEL BARGADO
como já se vinha entendendo, o interesse superior da criança é o critério orientador essencial que há de nortear o julgador na resolução das questões atinentes ao exercício das responsabilidades
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
aquelas que se encontram relacionadas com “questões existenciais graves, que pertençam ao núcleo essencial dos direitos do filho, as questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, educação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
importância” da vida do filho, deverão ser entendidas todas aquelas que pertencem ao núcleo essencial dos direitos que são reconhecidos às crianças (questões centrais e fundamentais para o seu desenvolvimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
342º/1 do CC); pode ser exercida no quadro da configuração fática essencial trazida ao tribunal pelo interessado. 3. O arrependimento do obrigado sobre o acordo alimentar homologado por sentença, designadamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: 1. O critério essencial a ter em conta na regulação (bem como na alteração) do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse da criança
Relator: CARLOS MOREIRA
figura primária de referência). 4.- Em sede de alimentos devidos a menores o aspeto essencialmente atendível, para a determinação do quantum alimentício, são as necessidades destes, e devendo os pais