4148/16.1T8VCT-D.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide e subsume-se à noção de documento emergente do art. 362º do CC, com a particularidade de que esta prova
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide e subsume-se à noção de documento emergente do art. 362º do CC, com a particularidade de que esta prova
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