133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
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Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 7º, n.º 1, do Regulamento
Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando a menor AA com cerca de dois anos e meio de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer
Relator: FONTE RAMOS
1. Na regulação do exercício das responsabilidades parentais e conhecimento das questões
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Como resulta do disposto no artigo 39.º do Regime Geral
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O não cumprimento, pelo recorrente da decisão sobre a matéria de
Relator: LUÍS CRAVO
1. Uma decisão provisória proferida no âmbito de providência tutelar cível de