297/15.1T8PTM-C.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
conjunto das responsabilidades parentais, regime que pressupõe, e não pode prescindir, da existência de capacidade de diálogo, entendimento, cooperação e respeito mútuo por banda dos pais, da partilha ... como se prevê no n.º4 do art.º 200.º do C. P. Penal e n.º4 do art.º 31.º da Lei n.º 112/2009