39/23.8T8STB.E1-A
Relator: FRANCISCO XAVIER
aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta
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Relator: FRANCISCO XAVIER
aferir da sua capacidade para prestar os alimentos, e não propriamente os rendimentos da sociedade que o mesmo gere, ou o património desta, que é uma pessoa colectiva distinta
Relator: FRANCISCO XAVIER
relacionamento com os progenitores. II. Quanto aos progenitores há que atender à sua capacidade na satisfação das necessidades do filho, salientando-se o afecto que nutrem pela criança ... ambos, em prol do interesse das crianças, o que são as suas divergências pessoais daquilo em que devem convergir para o bem-estar dos filhos comuns
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes quando se verifique algum dos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SANDRA MELO
I - A fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O dever de “prover ao sustento” do filho menor é inerente
Relator: SANDRA MELO
.1- O regime de visitas deve ser definido segundo o superior interesse
Relator: LÍGIA VENADE
I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As nulidades impedem o Tribunal de se concentrar no que realmente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- Do despacho que estabelece o regime provisório
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A competência em matéria de responsabilidade parental relativa a uma criança
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Em Portugal o “superior interesse da criança” é o princípio fundamental