3322/22.6T8LRA-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou com os contributos dos pais e do menor, ela, mesmo se provisória, apenas pode ser prolatada, salvo caso ... após o exercício do contraditório pelos pais e a audição do menor, se com capacidade intelectual e volitiva para apreender o facto – artºs 3º da Convenção Europeia Sobre o Exercício