3322/22.6T8LRA-D.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
após o exercício do contraditório pelos pais e a audição do menor, se com capacidade intelectual e volitiva para apreender o facto – artºs 3º da Convenção Europeia Sobre o Exercício ... 28º nº4 e 35º nº3 do RGPTC e 1901º do Código Civil