6800/16.2T8GMR-C.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A simples inscrição de um menor num dado estabelecimento de ensino
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A supressão das visitas constitui uma medida gravosa que amputa
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A situação de incumprimento prevista do artigo 41º do R.G.P.T.C pode
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Residindo a criança há mais de um ano, com caráter de permanência
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No domínio da determinação do progenitor a quem a criança deve
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Pertence aos pais decidir sobre a orientação da educação religiosa, e
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer
Relator: FONTE RAMOS
1. Na regulação do exercício das responsabilidades parentais e conhecimento das questões
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.-Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, de 27 de
Relator: FONTE RAMOS
1. No campo dos processos de jurisdição voluntária, regulados nos art.ºs
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a alternância de residências é uma
Relator: HELENA MELO
.Se numa acção por divórcio sem consentimento do outro cônjuge, os cônjuges
Relator: JORGE ARCANJO
I – A norma da alínea c) do nº 1 do art.158º