133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
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Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A simples inscrição de um menor num dado estabelecimento de ensino
Relator: LÍGIA VENADE
I As regras relativas à obrigatoriedade de fundamentação fatual e jurídica das
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As nulidades impedem o Tribunal de se concentrar no que realmente
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O processo desencadeado ao abrigo do art. 41º do RGPTC configura
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Sumário ( da responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Ao agente do crime de violência doméstica, para além da pena
Relator: SANDRA MELO
1- O progenitor que coloca uma filha no centro do conflito com
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. O objeto da prestação alimentar no caso de o credor ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Provados podem ser apenas os concretos factos alegados; e sendo que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: PAULO CORREIA
I – A frequência, em termos extracurriculares, de curso de aprendizagem/aperfeiçoamento da
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Fala-se de guarda conjunta ou compartilhada quando se verifica o