8 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    64/01.0TALLE.E1

    Relator: ANA BRITO

    Regime Geral das Infracções Tributárias e do Código Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário; e responsabilidade tributária, pelo pagamento da dívida fiscal, juros e outros encargos devidos, apreciada ... fisco de determinada prestação tributária. E também a responsabilidade civil proveniente da prática de crime (fiscal) se distingue da responsabilidade tributária. 5 - A prescrição ocorrida em sede de execução fiscal

  2. TRG

    480/15.0T9PTLG1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    evidenciando nestes autos uma tal violação, não se pode olvidar a reconhecida autonomia da responsabilidade tributária (pelo imposto devido) face à responsabilidade penal tributária – daí o reconhecimento ... exigibilidade, por força do referido acordo, não impedindo o mesmo a responsabilidade criminal do recorrente, autónoma da responsabilidade tributária, ainda que entre ambas possa existir conexão

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2017

    Relator: JOÃO CURA MARIANO

    quer a produtora, quer a comparadora, na eventualidade de ocorrer uma alteração nas responsabilidades tributárias da primeira, tinham a faculdade de, mediante notificação à contraparte, determinarem a correção do cálculo ... tributos devidos em consequência da atividade produtiva desenvolvida, não é possível afirmar que a repercussão no preço de um bem do valor desses tributos equivale a uma transmissão da responsabilidade

  4. TRE

    85/22.9T9LAG.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    único propósito (por ser uma execução universal) questões creditórias e não de responsabilidade criminal. II - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, porquanto assentam em pressupostos diversos ... fisco de determinada prestação tributária. E também a responsabilidade civil proveniente da prática de crime (fiscal) se distingue da responsabilidade tributária. A prescrição ocorrida em sede de execução fiscal impede

  5. TRC

    1982/12.5TBMGR-B.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    responsabilidade tributária subsidiária (regulamentada no art. 24 da LGT) efectiva-se através do chamado processo de reversão fiscal (art.23 nº1 LGT). 2.- Nos termos do art.88 do CIRE, a declaração ... existência do crédito contra o insolvente (reclamado pela Fazenda Nacional), designadamente quanto pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária