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  1. TRG

    480/15.0T9PTLG1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    dirige à quebra da confiança depositada legalmente no detentor temporário da prestação tributária e imposta pelo dever de cooperação com a administração, mas, actualmente, para a violação da aludida fidúcia ... Segurança Social (art. 107º, nº 2), configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo, pelo que só após o decurso de mais de 90 dias