362/11.4IDFAR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora dos princípios da legalidade e da tipicidade da pena, pois aquela norma dirige-se apenas a entes colectivos. 5. Cumprindo, em recurso
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora dos princípios da legalidade e da tipicidade da pena, pois aquela norma dirige-se apenas a entes colectivos. 5. Cumprindo, em recurso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Segurança Social (art. 107º, nº 2), configuram condições objectivas de punibilidade dos factos ilícitos típicos descritos em tal normativo, pelo que só após o decurso de mais de 90 dias ... respectiva dívida em prestações. Por isso, em situações como esta, no plano dos princípios, talvez fosse defensável uma diferente opção do legislador que considerasse que a vigência dum tal acordo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A responsabilidade tributária subsidiária (regulamentada no art. 24 da LGT) efectiva
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por