64/01.0TALLE.E1
Relator: ANA BRITO
tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja, a não
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Relator: ANA BRITO
tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja, a não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
obrigação de pagamento do devedor originário (em relação ao qual se encontravam reunidos os pressupostos do facto tributário). II. O revertido, perante o acto de reversão (despacho do órgão ... execução fiscal onde aquela tenha sido operada (aí contestando a verificação dos respectivos pressupostos). III. Quando o revertido (devedor subsidiário) não deduza oposição (judicial) à reversão, verá precludido o direito
Relator: AUSENDA GONÇALVES
juros respectivos e do valor da coima aplicável, é que estão verificados todos os pressupostos indispensáveis para que a punição do crime possa desencadear-se. IV – No caso dos autos ... respectivo crédito não fosse tributariamente exigível, porquanto o preenchimento da aludida condição, com tais pressupostos, poderá, em certos casos e no limite, violar os princípios
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, porquanto assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância ou facto comum, como seja, a não entrega
Relator: JORGE ARCANJO
conhecer da existência do crédito contra o insolvente (reclamado pela Fazenda Nacional), designadamente quanto pressupostos da responsabilidade tributária subsidiária
Relator: JOÃO CURA MARIANO
1.ª Em 26 de Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: MARIA AUGUSTA
O facto gerador da responsabilidade tributária é autónomo da responsabilidade criminal. Por