TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado quanto ao valor, que vise a não liquidação, entrega ... 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo