TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado ... mais-valias e do IMT. VII - Portanto, os factos foram praticados pelos arguidos em regime de comparticipação, sob a forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º