TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
aproveitamento, sem necessidade da sua repetição, da interposição de recurso já praticada em nome do arguido pelo seu defensor quando o mesmo teve a oportunidade de, caso assim o entendesse
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
aproveitamento, sem necessidade da sua repetição, da interposição de recurso já praticada em nome do arguido pelo seu defensor quando o mesmo teve a oportunidade de, caso assim o entendesse