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  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem referenciada no normativo deverá ser entendida como composta pelos vários benefícios ... Como corolário do assim ajuizado, o apuramento feito sobre o valor integral da vantagem ilícita pretendida repercute-se no objecto da responsabilidade penal e, por isso, necessariamente, deve ser considerado