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  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Portanto, os factos foram praticados pelos arguidos em regime de comparticipação, sob a forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal ... típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo e detendo cada um deles o domínio funcional do facto, correspondente à divisão