TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Estado, em sede de imposto de mais-valias e do IMT. VII - Portanto, os factos foram praticados pelos arguidos em regime de comparticipação, sob a forma de co-autoria ... condomínio do processo delitivo e detendo cada um deles o domínio funcional do facto, correspondente à divisão de tarefas própria do iter criminis em condomínio, todos com a consciência