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  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo ... soma dos valores com este pretendidos é susceptível de fornecer o real elemento quantitativo da fraude. IX - Como corolário do assim ajuizado, o apuramento feito sobre o valor integral