TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois executaram a conduta típica por meio de uma divisão de tarefas, repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo ... soma dos valores com este pretendidos é susceptível de fornecer o real elemento quantitativo da fraude. IX - Como corolário do assim ajuizado, o apuramento feito sobre o valor integral