TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
repartindo entre eles o condomínio do processo delitivo e detendo cada um deles o domínio funcional do facto, correspondente à divisão de tarefas própria do iter criminis em condomínio, todos ... intenção da obtenção da aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII - No caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal