TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pode significar que manteve interesse no conhecimento do recurso. V - Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio ... consciência e a vontade da colaboração na realização do tipo legal de crime e a intenção da obtenção da aludida vantagem patrimonial indevida, à custa do erário público. VIII