TRGcitado por 2
40/12.7IDVRL.G2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
factos foram praticados pelos arguidos em regime de comparticipação, sob a forma de co-autoria, tal como prevê o art. 26º do C. Penal e art. 6º, do RGIT, pois ... indevida, à custa do erário público. VIII - No caso, actuando os arguidos em co-autoria e estando na base da fraude fiscal um negócio simulado, a vantagem referenciada no normativo