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  1. TRGcitado por 2

    40/12.7IDVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    atendendo à finalidade do prazo, não se descortina a real razão por que tal acto não poderá ser praticado antes do seu início, uma vez que o direito de interpor ... exaurido o respectivo prazo, apenas é “intempestivo” por preceder a prática formal do acto de intimação da decisão recorrida, sendo, por isso, apresentado em data anterior (ante tempus) à abertura