187/06.9TAMNC.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
I - O crime de abuso de confiança verifica-se com a simples
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Relator: TERESA BALTAZAR
I - O crime de abuso de confiança verifica-se com a simples
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo transitado em julgado um acórdão que
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “Num caso de acidente de viação em que se
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 3 do artigo 551.º do Código do
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: FREDERICO JOÃO LOPES CEBOLA
É inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 29.º, n.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Padece de inconstitucionalidade material a norma do artigo 8.º, n.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A responsabilidade solidária estabelecida no art.º 8.º nº 7
Relator: MOISÉS SILVA
O art.º 551.º n.º 3 do CT não é