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  1. TRG

    1110/22.9T8VCT.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    contas, concordem com as contas finais. III - Ao acordarem as partes que a antiguidade adquirida pelo período de trabalho prestado pela A. ao serviço da 3.ª outorgante (primeiro ... será contabilizada apenas ao serviço destas quiseram inequivocamente que a responsabilidade adveniente da antiguidade da autora atinente aquele período recaísse sobre as ditas rés, e não sobre a «cedente